O assunto de comercialização de pesticidas químicos e biológicos requer análise técnica criteriosa da base de dados primários. O Ibama/MMA desempenha um papel fundamental nesse sentido, não apenas como a instituição responsável pela avaliação ambiental para registro de agrotóxicos, mas também na elaboração e divulgação de relatórios. O artigo 41 do Decreto nº 4.074 de 4/1/2002, cujo texto original foi modificado pelo Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021, estabelece a obrigação das empresas que detêm registros de agrotóxicos, componentes e afins no Brasil apresentarem anualmente aos órgãos federais competentes pelo controle e fiscalização dessas substâncias relatórios sobre as quantidades produzidas, importadas, exportadas e comercializadas desses produtos. Após a análise dessa base de dados primários, identificou-se a necessidade de sugerir ajustes e uniformizações para atender as demandas de fóruns globais, como OCDE e FAO, e nacionais.
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